Alerj aprova projeto que aumenta despesas com processos judiciais no RJ
17/12/2024
Por 48 a 19, os deputados estaduais votaram a favor da mudança do índice a ser aplicado para os reajustes anuais das custas processuais, trocando a UFIR-RJ pela Selic. Mudança vai provocar aumento das taxas cobradas no judiciário. Alerj aprova projeto que aumenta despesas com processos judiciais no RJ
Reprodução TV Alerj
Os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 4518/24, que muda do índice a ser aplicado para os reajustes anuais das custas processuais no estado. A mudança vai provocar um aumento no valor das taxas cobradas para cobrir despesas relacionadas a tramitação dos processos na Justiça fluminense.
Ao todo, 67 parlamentares votaram, sendo 48 a favor da proposta enviada pelo Poder Judiciário e 19 contra o projeto.
Com o projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o índice de reajuste das custas processuais deixa de ter como base a UFIR-RJ, que teve variação de 4,72% em 2024, para adotar a Selic, taxa básica da economia brasileira, que está em 12,25% atualmente.
Na opinião da presidente eleita da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, o projeto dificulta o acesso da população ao sistema de Justiça.
"Foi um dia bem conturbado aqui na Alerj. Na nossa visão, quem saiu perdendo foi o povo do Estado do Rio de Janeiro e a advocacia. As custas vão aumentar mais de 12%. A Selic contém juros, e agora todo ano as custas vão ser aumentadas pela Selic com correção monetária e juros", analisou Ana Tereza Basilio..
"Aquilo que já estava muito caro vai ficar mais proibitivo ainda, e nós vamos tomar todas as medidas contra esse PL se ele for sancionado pelo governador do Estado", argumentou a presidente eleita da OAB-RJ.
A mudança vai representar mais um aumento nas custas processuais para a população do Rio de Janeiro. Em maio, o g1 noticiou que o Estado teve o segundo maior aumento do país nas despesas com processos judiciais.
Aumento de 857%
De acordo com o estudo do CNJ Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais, o Rio pratica as custas iniciais mais caras do país, no valor de R$ 795,43.
O estado registrou também o maior aumento em 5 anos, com uma variação de 857%. Em 2019, as custas mínimas estavam em R$ 83,29. Na ocasião, o valor representava o 6º mais baixo do país.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Divulgação/CNJ
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor cobrado no Rio é 150 vezes maior do que a taxa cobrada pela Justiça Federal, que cobra R$ 5,32. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), cobra R$ 450,08. O valor é 44% menor que a taxa cobrada pelo TJRJ.
A taxa cobrada no Rio é o dobro do valor praticado em Minas Gerais e no Espírito Santo, além de ser três vezes maior que a taxa cobrada em São Paulo.
Mudança na contramão do RJ
Apesar de contar com a chancela do Poder Legislativo, através da assinatura do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacelar (União Brasil), a proposta foi criticada por outros parlamentares, como Luiz Paulo (PSD), Flávio Serafini (Psol), Carlos Minc (PSB), Martha Rocha (PDT) e Verônica Lima (PT).
O entendimento de alguns políticos é que a proposta seja contraditória, visto que existe um pedido do Governo do Estado, com apoio do parlamento, para que a União deixe de usar a taxa Selic como indexador da dívida do Rio de Janeiro com o Governo Federal.
"Esse projeto vai contra tudo aquilo que esse parlamento vem fazendo sobre a dívida do estado com a União. (..) Isso é uma afronta a economia popular”, comentou Luiz Paulo.
Ao longo do ano de 2023, o governador Cláudio Castro foi algumas vezes à Brasília para negociar uma nova fórmula para a cobrança da dívida estadual com a União.
"É contraditório. Está no Congresso Nacional uma postulação do Estado do Rio de Janeiro, com apoio da Alerj, que a dívida não seja mais corrigida pelo IPCA + 4% porque é considerado excessivo para o Estado. E o que o Estado e o Tribunal estão pedindo é ainda maior. Se eles consideram esse índice alto, porque vão passar esse indicador para o contribuinte", questionou a presidente eleita da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
A proposta enviada pelo TJRJ foi criticada pelos deputados Luiz Paulo (PSD), Flávio Serafini (Psol), Carlos Minc (PSB), Martha Rocha (PDT) e Verônica Lima (PT).
Reprodução TV Alerj
A deputada Martha Rocha (PDT), que apresentou emendas ao projeto original, também apontou a contradição do pedido apresentado pelo TJRJ.
"Se a gente argumenta isso para a dívida com a União, como vamos adotar a mesma prática para o cidadão fluminense. Eu não tenho dúvida que a prestação jurisdicional tem uma taxa muito mais cara que a utilizada em outros estados e ainda vamos colocar um aumento, tomando como base a taxa Selic? Eu não posso votar a favor disso porque acho que vai ser prejudicial", comentou Martha Rocha.
TJRJ aponta dificuldade financeira
Segundo o texto de justificativa do projeto assinado pelo presidente do TJRJ, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a troca do índice de reajuste é necessária. De acordo com ele, o tribunal terá dificuldades financeiras nos próximos anos, caso não troque a UFIR-RJ pela Selic.
"A medida se faz necessária na medida em que estudos financeiros realizados pelos órgãos técnicos do Poder Judiciário apontam para a projeção de déficits de arrecadação nos anos vindouros se mantida a UFIR-RJ como fator de atualização", escreveu o desembargador.
Para a deputada Martha Rocha, os problemas orçamentários do TJRJ não devem ser repassados para a população do estado.
"Eu respeito os argumentos do TJ, mas eu acho que meu olhar tem que ser na defesa daquele que recebe a prestação do serviço da Justiça. Eu não posso transferir o ônus de um problema de orçamento do TJ para quem vai ter que pagar uma taxa maior".
"Não é justo transferir esse ônus para o povo fluminense. Se existe esse problema, tem que fazer como todo fazemos: cortar custos e fazer os ajustes necessários. Não pode transferir pra a população", completou a parlamentar.
Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o objetivo da alteração é a padronização do índice de reajuste das custas do sistema judicial fluminense com as práticas nacionais.
Leia a nota do TJRJ na integra:
"Considerando que tanto o Supremo Tribunal Federal como a Justiça Federal do País utilizam, para fins de reajuste de suas tabelas de custas, índice diverso do Tribunal de Justiça, estamos propondo sua adoção como padrão no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tendo a alteração finalidade uniformizadora, em nada prejudicando o acesso à Justiça daqueles que dela precisam.
Importante destacar, no entanto, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) desempenha um papel fundamental na garantia do acesso à justiça, promovendo medidas como a gratuidade de justiça para cidadãos economicamente vulneráveis. Essa isenção, prevista em legislação, abrange desde taxas judiciais até despesas com serviços essenciais ao processo judicial, garantindo o direito de ação e defesa a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira.
O contexto das custas judiciais do TJRJ requer uma análise detalhada, considerando o significativo número de processos com gratuidade de justiça – no percentual de 1/3 (um terço) de todas as ações em curso na Justiça deste Estado – e o custo para manutenção e funcionamento do Poder Judiciário fluminense. Logo, nenhuma alteração que se realize alterará a garantia de amplo acesso à Justiça àqueles que dela precisam.
A manutenção dessa balança entre eficiência operacional e justiça social é um desafio contínuo que o Tribunal busca aprimorar para melhor atender às necessidades da população. Por fim, cabe registrar que, de acordo com o relatório "Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais", produzido pelo CNJ, entre os tribunais das 27 unidades federativas, o TJRJ ocupava a posição de cobrar o sexto menor valor em custas iniciais e taxas judiciais mínimas".